Ministério Público pede suspensão urgente da obra na orla de Matinhos
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu nesta sexta-feira(24) a suspensão da engorda da praia em Matinhos.
A obra começou em março com as instalações de tubulações na orla e a dragagem deu início neste sábado, em um evento conduzido pelo governador Ratinho Junior. De acordo com o pedido pelo Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, do MP-PR), a dragagem sequer foi autorizada. O pedido de suspensão foi encaminhado à Justiça pela promotora Dalva Marin Medeiros, do Gaema. Trata-se da antecipação do que foi solicitado na Ação Civil Pública movida em agosto do ano passado pelo MP-PR e pelo Ministério Público Federal (MPF). As obras tiveram início e estão avançando rapidamente, causando grandes prejuízos ambientais e sociais. Ainda, conforme amplamente exposto na exordial (pedido inicial), a realização das obras causará danos imensuráveis e de impossível reversão, uma vez que não foi realizado o correto Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e as licenças ambientais emitidas são notadamente nulas. “Afora os danos já gerados à restinga, observa-se pela divulgação abaixo, publicada em rede social do Governo do Estado do Paraná, que amanhã, (25/06), iniciará a dragagem da areia, o que é muito preocupante, pois como descrito na exordial, tal ação não foi devidamente autorizada.”
O pedido será decidido na 11ª Vara Federal de Curitiba decidir se atende ao pedido feito nesta sexta. Na antecipação de tutela, o MP-PR reitera solicitações já feitas na ação, entre elas: 1) A anulação do contrato celebrado entre o Instituto Água e Terra (IAT) e o Consórcio Sambaqui – vencedor da licitação para executar a obra;
2) A suspensão de qualquer intervenção, atividade ou obra no local, inclusive, supressão vegetal, extração mineral, aterro, terraplanagem, dragagem, enrocamento, engorda, macrodrenagem, microdrenagem, revitalização, pavimentação e proteção costeira, ou qualquer forma de atividade de construção, instalação ou operação, para evitar o advento de danos ambientais e sociais irreparáveis ou de difícil reparação;
3) A abstenção de promover qualquer intervenção ou execução de obras relativas aos Projetos Básicos e Executivos de Recuperação da Orla Marítima de Matinhos, antes de concluído novo Estudo de Impacto Ambiental, as audiências públicas, a obtenção das anuências prévias das instituições intervenientes e a emissão de válidas Licença Prévia e da Licença de Instalação, pelo IAT/IBAMA e seus gestores;
4) O embargo e a interdição de todos os imóveis, com a suspensão de qualquer intervenção, atividade ou obra no local, inclusive, supressão vegetal, extração mineral, aterro, terraplanagem, dragagem, enrocamento, engorda, macrodrenagem, microdrenagem, revitalização, pavimentação e proteção costeira, ou qualquer forma de atividade de construção, instalação ou operação, para evitar o advento de danos ambientais e sociais irreparáveis ou de difícil reparação.