Em votação unânime Tribunal Superior Eleitoral proibe o porte de armas nas Seções Eleitorais
Na noite da última terça-feira, 30 de agosto, o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, votou sobre a proibição do porte de armas nas Seções Eleitorais no próximo dia 02 de outubro; e, por unanimidade, os Ministros do Tribunal decidiram pela proibição.
De acordo com a decisão do TSE, a exceção para essa regra é para os membros e membras das Forças de Segurança que estejam a trabalho e sejam devidamente requisitados pela Autoridade Eleitoral a entrar em uma determinada seção para tomar alguma providência específica.
Ricardo Lewandowski, Ministro Relator da ação, determinou que, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24h seguintes, ninguém se aproxime armado a menos de 100 metros dos locais de votação, a não ser nos casos de exceção supramencionados.
No seu voto, o relatou afirmou: “A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas no local de votação é, por óbvio, proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência.”
Lewandowski também ponderou que as lideranças políticas devem ter responsabilidade para não agravar ainda mais as tensões eleitorais; sem citar nomes, o Ministro, Vice-Presidente do TSE, criticou autoridades que, a pretexto de defender a democracia, acabam minando os seus pilares.
Na ocasião, o Presidente do Tribunal Super Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, afirmou que aqueles que portarem armas no local de votação no dia das Eleições, no dia 02 de outubro deste ano, serão enquadrados por crime eleitoral e porte ilegal de arma de fogo.