STF tem maioria no plenário para confirmar suspensão do piso da enfermagem
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já tem maioria para referendar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso nacional da enfermagem até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.
Em julgamento no Plenário virtual da Corte, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator no sentido de manter a decisão provisória dada no último dia 4. O despacho foi dado no bojo de uma ação impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei publicada no dia 5 de agosto.
A manifestação apresentada por Barroso no julgamento que teve início na sexta-feira, 9, repetiu muitos dos fundamentos registrados na liminar dada pelo ministro. Além disso, o documento registrou as reuniões que o ministro teve com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e com parlamentares para discussões sobre a busca de fontes de custeio para viabilizar a aplicação da lei.
“Na reunião, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da lei. Entre as fontes possíveis, falou-se em reajuste da tabela do SUS, desoneração de folhas e compensação de dívidas dos Estados com a União. Ficaram de retornar com informações sobre as negociações possíveis”, indicou o magistrado.
O ministro André Mendonça abriu divergência e votou por não referendar a liminar dada por Barroso. A avaliação do ministro foi a de que não há os requisitos necessários para uma medida liminar, sustentando que a ‘complexidade dos valores em jogo’ no caso em questão recomendariam uma ‘postura de autocontenção’ pelo Supremo. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
Mendonça lembrou de julgamentos do STF sobre a fixação de pisos para profissionais da educação escolar pública e para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que seriam ‘hipóteses normativas semelhantes’ ao do caso em discussão. Segundo o ministro, quanto ao grupo de profissionais da educação, foi reconhecida a constitucionalidade do piso. Já quanto aos agentes comunitários, a ação ainda está pendente de análise pela Corte máxima, mas Mendonça ressaltou que não houve decisão no sentido de suspender a eficácia do texto.