Força-tarefa do TSE começa cruzar dados de doações eleitorais recebidas por Candidatos(as)

Nesta segunda-feira, 19 de setembro, uma força-tarefa, coordenada pelo Núcleo de Inteligência do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, iniciou o cruzamento de dados das doações recebidas por candidatos, com o intuito de identificar indícios de falta de capacidade financeira dos(as) doadores(as).

Neste cruzamento de informações são verificados indícios de irregularidades entre fornecedores contratados por Partidos e Candidatos(as); conforme informações, o trabalho será feito com base na prestação de contas parcial das Campanhas, o prazo para o envio dessas informações já foi encerrado.

De acordo com informações, a Receita Federal, a RF; o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coad; o Ministério Público Eleitoral, o MPE; a Polícia Federal, a PF; e, o Tribunal de Contas da União, o TCU integram essa força-tarefa coordenada pelo Núcleo de Inteligência do TSE.

No pleito de 2020, a força-tarefa identificou 221 mil transações com algum indício de irregularidade; dentre elas, doações realizadas por 53 pessoas que já haviam falecido e outras 91 mil que estavam inscritas em algum programa social do Governo; a Lei Eleitoral não impede pessoas que recebem benefícios, como o Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família, de ajudarem a financiar campanhas eleitorais.

Entretanto, o total doado é limitado a 10% do rendimento bruto recebido pelo beneficiário no ano anterior à eleição. por exemplo: um cidadão que, por estar sem emprego, recebeu 7 parcelas de R$ 150 de auxílio emergencial em 2021 só poderá doar R$ 105 a candidatos na disputa eleitoral deste ano.

Aqueles que não respeitarem os limites supramencionados, além de ter o seu benefício social cortado, estará sujeito a pagamento de multa no valor de 100% da quantia excedida, no caso das doações e a depender da ocorrência, a pessoa pode responder criminalmente.

Qualquer valor doado para as companhas precisa ser declarado à Receita Federal, inclusive, aqueles que forem feitos em forma de serviço; as informações devem constar na Declaração do Imposto de Renda, ou seja: quem fizer a doação agora, precisará declarar o valor no documento a ser entregue no ano que vem; deixar de declarar uma doação a campanha ou partido político, ou declarar de forma incorreta, pode acarretar problemas na esfera fiscal e na eleitoral, tanto para quem doa quanto para quem recebe.

Imagem: Reprodução

Para o(a) contribuinte há o risco de cair na malha fina, se a irregularidade não for corrigida, pode ser caracterizada como fraude; já para o(a) Candidato(a) ou Partido, a doação feita fora dos parâmetros legais pode ser caracterizada como ilícito eleitoral, que pode resultar na cassação do diploma e até a perda do mandato se o candidato que recebeu a doação tiver sido eleito; a Lei Tributária não prevê a dedução das doações feitas a Partidos Políticos e Candidatos(as) em Eleições.

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