Ratinho Junior sanciona lei que delega rodovias estaduais da nova concessão de pedágios
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 20.668 que prevê a delegação das rodovias estaduais para a nova concessão rodoviária federal. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19), autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná a repassar à União, pelo prazo de até 30 anos, a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais. A peça jurídica foi analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa, em segunda discussão, na quarta-feira (18).
A delegação será formalizada mediante convênio entre as partes. Segundo o texto, a União poderá explorar a via ou parte da via delegada diretamente ou por meio de concessão, nos termos das leis federais que regem as concessões. A partir deste acordo, há a possibilidade de o Estado destinar recursos para construção, conservação, melhoramento e operação de trechos ou rodovias que não sejam de responsabilidade dos concessionários.
A nova lei ajuda a dar ampla garantia jurídica para a nova concessão rodoviária do Paraná, que terá 3,3 mil quilômetros (sendo 1,2 mil quilômetros de trechos estaduais) e mais de R$ 44 bilhões em investimentos. O formato do leilão já foi definido pelo Ministério da Infraestrutura e o Governo do Estado, restando ainda o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para o leilão dos seis lotes na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) – a expectativa é que o leilão ocorra no primeiro semestre de 2022.
O pacote paranaense é o maior projeto de concessão do tipo em andamento no Brasil. O valor em investimentos é o equivalente a 120 anos de orçamento federal para rodovias aplicado somente no Paraná. Além dos R$ 44 bilhões em investimentos diretos (Capex), o pacote de concessões estima ainda outros R$ 35 bilhões destinados a custos de operação e manutenção das vias (OPEX). A maior parte dos recursos será destinada a rodovias estaduais.
Entre as principais obras previstas, estão 1.783 quilômetros de duplicação de vias, sendo que 90% do total deverá ser executado até o sétimo ano da concessão. O governador ressaltou que esse número é o equivalente a uma ida e um terço da volta de uma viagem de carro de Curitiba até Brasília, que tem 1.387 quilômetros de distância, em pista totalmente duplicada.
As duplicações visam ampliar os principais corredores logísticos do Estado, criando vias mais seguras para o escoamento da produção do agronegócio até o Porto de Paranaguá. A elas somam-se, ainda, 253 quilômetros de faixas adicionais, 104 quilômetros de terceiras faixas e 260 quilômetros de vias marginais.