Facebook é condenado a devolver página de 1 milhão de pessoas a jornalista conservador e a pagar multa de R$ 300 mil
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão do juízo de primeira instância que determinou que o Facebook Brasil devolva a página Força Brasil de 1 milhão de seguidores comandada pelos jornalistas conservadores.
Na decisão os desembargadores também mantiveram a multa de cerca de R$ 300 mil imposta a rede de Zuckerberg. Como o Facebook Brasil desobedeceu a ordem judicial, uma petição pede a majoração da multa para R$ 1 milhão.
O Facebook Brasil descumpriu a decisão liminar da juíza de primeira instância, da terceira vara cível de Curitiba que havia determinado, ainda em 2019, a devolução da página aos jornalistas e recebeu uma resposta incrível da juíza. “Entretanto, sendo o pólo passivo composto por empresa de porte mundial cujo CEO é a 5ª pessoa mais rica do mundo, evidentemente inválido o requerimento de determinação de efeito suspensivo aos embargos, haja vista que multa diária de R$ 500,00 não demonstra risco ao patrimônio bilionário da empresa. A priori, destaco que não foi o dispositivo da decisão tempestivamente pela requerida, visto que não noticiado até o presente momento o restabelecimento do perfil do autor. Portanto, deve a multa de R$ 500,00 ser aplicada em relação aos dias de descumprimento.Sem prejuízo à multa devida, conforme já exposto, deve ser a multa majorada a fim de compelir o réu ao cumprimento da determinação anteriormente exarada. Isto posto, com fulcro no art. 537, § 1º, I do CPC, determino que a empresa Facebook Brasil restabeleça a página/perfil do autor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária novalor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada por ora a multa à monta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”, disse a magistrada em despacho.
A decisao do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença da juíza foi unânime, por 3×0. O desembargador relator Joscelito Giovani Cé em seu voto disse que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente garantido, não sendo admitido em nosso ordenamento jurídico a realização de censura prévia (CF, IX do art. 5º). O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rogério Etzel e Priscilla Placha Sá.
O advogado responsável pela brilhante peça jurídica do Escritório Parodi Kassin Advogados Associados, Ricardo Kassin, disse que na democracia contemporânea as redes sociais são o instrumento para o pleno exercício da Liberdade de Expressão. Neste sentido, as plataformas de mídia social são fundamentais para a garantia da imparcialidade de opiniões e pensamentos na Internet, enriquecendo e elevando o debate”, disse.
O Facebook Brasil pode recorrer ao STJ.
Uma das maiores especialistas do Brasil em Direito na Internet, Ana Cecília Parodi acredita que a esta ação pode abrir jurisprudência para a de muitos brasileiros que tem tido suas vozes sufocadas pelo gigante mundial das redes sociais, o Facebook.”Essa confirmação judicial da aplicação da multa de 6 dígitos contra uma ‘plataforma atuando com censura’ traz uma forte sensação de segurança jurídica. Especialmente, em tempos em que, de maneira descarada, políticos se aproveitam do risco biológico e do pânico social, para monitorar dados dos celulares dos cidadãos e para adiar, de novo, a entrada em vigor, da LGPD (a advogada faz referência ao PL 1179, que deu base jurídica para a invasão de privacidade dos dados particulares, já aprovado no Senado Federal)”, disse a advogada.