Produtos alimentícios recém lançados devem conter a nova rotulagem
A partir deste domingo, dia 09 de outubro, os produtos recém lançados pela indústria alimentícia devem conter a nova rotulagem nutricional. Agora, é obrigatório informar na parte da frente da embalagem quando o alimento tiver alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio.
As tabelas ainda precisam ser padronizadas, com letra mais legível, de cor preta e com fundo branco. A quantidade de cada um dos nutrientes deve ser medida por 100 ml ou 100 gramas de forma que o consumidor possa comparar os alimentos.
As novas regras foram determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O coordenador de padrões de regulação de alimentos da Anvisa, Tiago Rauber, explica que as mudanças são necessárias porque a atual tabela é de difícil compreensão.
Identificar os alimentos com alto teor de açúcares adicionados, sódio e gordura saturada é importante para prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares, ressaltou a nutricionista Karina Dantas.
A professora de Nutrição da Universidade Mackenzie, Karina Dantas, acredita que a mudança vai forçar uma adaptação da indústria de alimentos.
A nova rotulagem passa a valer apenas para produtos lançados no mercado a partir de 9 de outubro. Para os alimentos que já estão à venda, as empresas tem 12 meses para trocar o modelo das embalagens.
O prazo é maior, de dois anos, para os alimentos fabricados por empresas pequenas, dirigidas por agricultores familiares, microempreendedor individual, ou agroindústrias artesanais e de pequeno porte.
Já para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a mudança na rotulagem pode ocorrer em até três anos, para que não se desperdice os recipientes em uso no mercado.