Termina hoje o prazo de autodeclaração para recebimento do Auxílio Caminhoneiro

Encerra nesta segunda-feira, 29 de agosto, o prazo para que os transportadores autônomos de carga, os TAC, façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC; de acordo com informações, quem fizer a autodeclaração até hoje receberá as duas primeiras parcelas do auxílio no dia 6 de setembro.

Após o encerramento do prazo, os caminhoneiros só terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais; nesse caso, não será feito o pagamento retroativo dos valores do Auxílio Federal.

O benefício criado pelo Governo Federal às vésperas das Eleições prevê o pagamento de um total de seis parcelas, de até R$ 1.000,00, até dezembro, como forma de compensar os efeitos causados pelos aumentos nos preços dos combustíveis no decorrer deste ano.

De acordo com informações, devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTR-C, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, mas que não tiveram o registro de operação de transportes rodoviários de carga neste ano.

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação ativa em 27 de julho de 2022; além disso o transportador tinha de ter o registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1 de janeiro a 27 de julho de 2022.

Aqueles profissionais que não se enquadram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da Pasta para realizar a autodeclaração; o acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo APP da Carteira de Trabalho Digital.

Nesta autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para o recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, o transporte rodoviário de carga; também é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre..

Imagem: Reprodução

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