Assembleia aprova regulamentação de cobrança de ICMS para compras e vendas interestaduais
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou um projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações de compra e venda interestaduais, conhecida como Difal.
A proposta foi votada durante sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (27). Atualmente, os deputados estaduais estão em recesso até o dia 2 de fevereiro de 2022.
Participaram da discussão 53 dos 54 deputados estaduais. A proposta foi aprovada por unanimidade em duas votações.
O governo informou que o Estado poderia perder R$ 1 bilhão do orçamento se o projeto não fosse aprovado.
A alíquota já era cobrada nos anos anteriores. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu que os Estados editassem uma lei complementar até o fim de 2021 para a cobrança no próximo ano.
O Difal é a diferença entre a alíquota de ICMS do estado que fabrica e envia a mercadoria e a alíquota do ente que recebe o produto.
A nova regra para o ICMS também foi regulamentada pelo Congresso Nacional, determinando o pagamento do Difal para quem já for contribuinte do imposto, mas compra mercadoria, bem ou serviço em outro estado; ou para quem envia o produto para alguém que não pague o ICMS.
A lei passará a valer 90 dias após a sanção do governador.