IFPR pede reversão do bloqueio orçamentário e financeiro promovido pelo Governo Federal
Na quarta-feira, 07 de dezembro, o Colégio de Dirigentes do Instituto Federal do Paraná se reuniu em Telêmaco Borba, na Região dos Campos Gerais, do Estado do Paraná, para discutir o corte orçamentário de mais de R$ 5 milhões do IFPR promovido pelo atual Governo no início de dezembro deste ano.
Em nota oficial, publicada após o encontro, o IFPR afirma:
“O Colégio de Dirigentes do IFPR, reunido em Telêmaco Borba em 7 de dezembro de 2022, vem a público manifestar a urgente necessidade de reversão do bloqueio orçamentário e financeiro promovido pelo Governo Federal em 1º de dezembro de 2022.
Devido a esta medida, tomada sem qualquer embasamento legal, no momento, a instituição não possui limite financeiro para quitar despesas que estavam previstas para os meses de novembro e dezembro de 2022.
Isto está impossibilitando o pagamento de bolsas de Assistência Estudantil, de Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação e também o pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento da instituição, como fornecimento de água, luz, internet e serviços terceirizados, especialmente os de limpeza e segurança.
Em números, o bloqueio representa um montante de R$ 5.282.276,00. Este valor corresponde a mais de um mês do funcionamento da instituição (parte de novembro e todo o mês de dezembro).
O Colégio de Dirigentes do IFPR, que é constituído pelos diretores e diretoras gerais dos campi; pró-reitores; diretor sistêmico e o reitor, associado ao Grupo de Educação do Governo de Transição e o Conif, tem envidado todos os esforços possíveis para a imediata reversão deste quadro caótico.”
Este é o quinto bloqueio de gastos do Governo Federal no Orçamento deste ano, o mais recente, anunciado no último dia 01 de dezembro, afetou várias áreas e interrompeu diversos serviços; os cortes anunciados giram em torno de 5,7 bilhões de Reais; educação e Saúde são as áreas mais afetadas.
De acordo com informações, o objetivo do novo contingenciamento é cumprir a regra do teto de gastos; esta norma, prevista na legislação, estabelece que a maior parte das despesas não pode subir acima da inflação do ano anterior.
Ainda conforme informações, como as despesas obrigatórias, com salários de servidores, gastos previdenciários e com assistência social, entre outras, têm subido a cada ano, o espaço para os chamados gastos discricionários, que não são obrigatórios, têm diminuído.