Lei orgãnica das PMs e Bombeiros é aprovada na Câmara e texto segue para votação no Senado
Na última semana o Senado recebeu um Projeto de Lei com normais gerais para organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; no último dia 14 de dezembro a Câmara aprovou o texto na do PL 4.363 de 2001, na forma de substitutivo.
As Policias Militares e os Bombeiros Militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem a legislação específica de cada Estado e do Distrito Federal, porém, cabe à União legislar sobre as normais gerais para organizações, efetivos, materiais e garantias das categorias.
A legislação que cumpre essa função hoje é de 1969; a Constituição Federal, de 1988, previu a elaboração de um texto novo para regulamentar as categorias; o substitutivo lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que valem para os da ativa, os da reserva remunerada e os aposentados.
De acordo com informações, a lista com 37 garantias inclui o uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho, pensão para cônjuge u dependente e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o Militar e seus dependentes.
Ainda de acordo com informações, o projeto prevê também a criação dos conselhos nacionais de comandantes gerais de Polícia Militar, o CNCGPM, e de Bombeiros Militares, o CNCGBM, a serem integrados por todos os 27 comandantes gerais de cada corporação.
O texto estabelece requisitos para os(as) candidatos(as) às carreiras de Policial Militar e Bombeiro Militar; a nova norma prevê que o interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado.
A norma também prevê que o(a) candidato(a) deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico e não poderá ter tatuagens que possam ser vistas com o uso do uniforme e nem de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, drogas ilícitas ou discriminação.
O substitutivo reserva para mulheres 20% das vagas dos concursos públicos; a partir de seis anos da publicação da futura lei também será exigido ensino superior, a própria instituição poderá optar por formar o Militar em curso de formação superior.
O projeto assegura aos policiais e bombeiros o direito à manifestação e à expressão de opiniões, desde que o façam em caráter individual, ou seja, sem usar símbolos da corporação, como farda e patente; em redes sociais, eles não poderão vincular postagens opinativas a imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outra identificação de vínculo profissional.
Os Militares poderão participar de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória, desde que não estejam fardados ou armados; por outro lado, fica proibida a filiação do profissional a partidos políticos ou sindicatos.
Outra parte do texto aprovado especifica que as armas de fogo institucionais das Polícias Militares e dos corpos de bombeiros militares deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.
O substitutivo assegura para as corporações a exclusividade do uso dos termos “polícia militar”, “brigada militar”, “força pública”, “corpo de bombeiros” e “bombeiros”; fica proibido o uso dessas denominações, bem como dos uniformes, símbolos e cores, por outras instituições públicas ou privadas e por pessoas físicas.
Os dias 21 de abril e 2 de julho ficam instituídos como datas comemorativas nacionais para as polícias militares e os bombeiros militares, respectivamente; os Estados também podem definir suas datas comemorativas específicas, com base na tradição local.