Ministério Público do Trabalho registra 41 casos de assédio eleitoral no Estado do Paraná

De acordo um levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, o MPT-PR, 41 dos 399 Municípios do Estado do Paraná registraram denúncias de casos de assédio eleitoral, por atos cometidos por empresas, até a última quinta-feira, 20 de outubro.

Segundo as informações disponibilizadas pelo órgão, o Estado soma 77 denúncias; com o número, o Estado do Paraná é o segundo colocado em denúncias desta prática em todo o País, no Brasil, até esta quinta, o Ministério Público do Trabalho recebeu 847 denúncias de assédio eleitoral.

Os Estados com mais denúncias contra empresas são: Minas Gerais, com 215 casos; Paraná, com 77 casos e São Paulo, com 67 casos; dentre os Estados da Região Sul, o Paraná lidera o ranking, seguido de Santa Catarina, com 75 denúncias e o Rio Grande do Sul, em terceiro, com 54 casos registrados.

No Estado do Paraná, os Municípios que apresentaram casos de assédio eleitoral no trabalho foram: Adrianópolis; Cafelândia; Cafezal do Sul; Campo Largo; Campo Mourão; Cascavel; Castro; Cianorte; Clevelândia; Corbélia; Cornélio Procópio; Curitiba; Dois Vizinhos; Douradina; Foz do Iguaçu; Guarapuava; Ibaiti; Jardim Alegra; Laranjeiras do Sul; Londrina; Marechal Cândido Rondon; Maringá; Matinhos; Medianeira; Palmas; Palmeira; Pinhão; Piraí do Sul; Prudentópolis; Rolândia; Santo Antônio da Platina; São João do Ivaí; São José dos Pinhais; São Mateus do Sul; Sapopema; Sarandi; Siqueira Campos; Tijucas do Sul; Toledo; Umuarama e União da Vitória.

O assédio eleitoral pode ser penalizado na esfera trabalhista e criminal, porém, não existe na legislação uma Lei específica que tipifica o crime; no último dia 07 de outubro, o MPT se reuniu com sindicatos do Paraná para discutir os direitos dos empregados no período eleitoral e formas de combater o assédio.

O Ministério Público do Trabalho do Estado do Paraná disponibilizou três telefones para denúncias, sendo eles: (41) 3304-9000, (41) 3304-9001 e (41) 3304-9009; trabalhadores(as) também podem denunciar pelo site do Órgão e pelo aplicativo MPT Pardal.

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