Ministro do TSE impede utilização de imagens dos atos do 7 de setembro por campanha de Bolsonaro

No último sábado, 10 de setembro, Benedito Gonçalves, Ministro Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, acatou uma ação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança e impediu que a campanha de Jair Bolsonaro utilize na sua propaganda eleitoral imagens captadas neste 7 de setembro.

Na última quarta-feira, 07 de setembro, o atual presidente, em campanha para a sua reeleição, participou de dois atos comemorativos em alusão ao Bicentenário da Independência do Brasil, os atos ocorreram em Brasília e no Rio de Janeiro, os festejos cívico-militares se misturaram com comício, o que foi contestado por adversários na corrida presidencial.

De acordo com a decisão liminar, Bolsonaro e Braga Netto, vice na chapa, devem parar de veicular “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do Presidente registradas nos atos oficiais do 7 de setembro; e, devem “se abster de produzir novos materiais que explorem as citadas imagens”.

Na decisão, o Magistrado assevera que: “O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”.

Ainda de acordo com a Liminar, o Ministro estipulou o prazo de 24h, após a intimação dos candidatos, para que a ordem seja devidamente cumprida; em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10.000,00 por veiculação; o Magistrado apontou que Bolsonaro teria utilizado trecho da gravação do ato cívico em Brasília feita pela TV Brasil em inserção eleitoral no dia 09 de setembro.

O Ministro também lembra que o Presidente utilizou a propaganda eleitoral, no dia 06 de setembro, para convocar seu eleitorado a participar da comemoração do Bicentenário da Independência; em um trecho da decisão Benedito afirmou: “Constato que a ação foi instruída com farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do Presidente candidato à reeleição”.

Ainda na mesma decisão, o Corregedor-Geral Eleitoral também determinou que a TV Brasil, gerida pela Empresa Brasileira de Comunicação, a EBC, edite o material da cobertura do 07 de setembro a fim de excluir trechos da transmissão “que resvalaram para a promoção da candidatura” do Presidente.

A liminar prevê a suspensão do vídeo, disponibilizado no canal da TV Brasil no YouTube, enquanto a edição determinada não é devidamente realizada pela emissora; o Ministro especifica três trechos que apresentam um “indevido favorecimento eleitoral” que dever ser removidos.

De acordo com o TSE, a maior parte a ser excluída, cerca de seis minutos, é de uma entrevista que o Presidente concedeu no Palácio da Alvora, antes do desfile na Esplanada dos Ministérios; para Benedito, o atual Presidente “se aproveita” das perguntas feitas pela reportagem da TV Brasil para, no papel de candidato, “exaltar” medidas do Governo, como o Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família; a Lei que impôs um teto para o ICMS incidente sobre combustíveis e colaborou para a redução de preços e a renegociação de dívidas do Fies.

De acordo com o Magistrado, na entrevista, o Presidente também faz uma referência “indireta e inequívoca” das eleições de outubro, ao afirmar que “o que está em jogo é a nossa liberdade, é o nosso futuro” e que “o Brasil é nosso, nós sabemos o que queremos”.

No despacho da decisão liminar, o Ministro afirma que: “É patente que o teor da entrevista se desviou do enfoque institucional e cívico. A festividade do Bicentenário da Independência é deixada de lado, enquanto Bolsonaro faz uma defesa veemente de seu governo e, enfatizando uma de suas principais pautas de campanha, conclama os espectadores a lutar por sua liberdade, que estaria ’em jogo’ juntamente com ‘o futuro'”.

O ministro também determina a remoção de uma passagem em que, após o encerramento da cerimônia eleitoral, as câmeras da TV Brasil registram Bolsonaro descer da tribuna de honra e se deslocar, próximo da plateia do evento, para o palanque em que o candidato realizou seu comício, também na Esplanada dos Ministérios.

A decisão de Benedito Gonçalves também ordena a exclusão de um curto trecho em que um militar convidado para comentar a cobertura do desfile afirma esperar que a população possa “decidir que tipo de nação queremos para o futuro”.

Imagem: Reprodução

“É possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do Presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva, em vídeo disponibilizado no canal de youtube da TV Brasil que conta hoje com quase 400.000 visualizações”, conclui o ministro do TSE.

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