Nessa sexta-feira, 26 de agosto, inicia a propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV

Na próxima sexta-feira, 26 de agosto, inicia a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; conforme informações, os programas seguirão uma ordem definida em reunião realizada entre o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o TRE-PR e o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.

De acordo com a Legislação Eleitoral atual, os conteúdos devem ter uma transmissão inclusiva contendo audiodescrição, legenda oculta e janela de libras; a exibição da propagando vai até o dia 29 de setembro, 03 dias antes do primeiro turno, que acontece no dia 02 de outubro.

Confira a programação completa de dias e horários:

  • Para Presidência da República, às terça, quintas e sábados:

Rádio: das 7h às 7h12 e 12h 12h12; Televisão: das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42;

  • Para Deputada(o) Federal, às terças, quintas e sábados:

Rádio: das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25; Televisão: das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55.

  • Para o Senado, às segundas, quartas e sextas-feiras:

Rádio: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05; Televisão: das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35.

  • Para Deputada(o) Estadual, às segundas, quartas e sextas-feiras:

Rádio: das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15; Televisão: das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45.

  • Para Governo de Estado, às segundas, quartas e sextas-feiras:   

Rádio: das 7h15 às7h25 e das 12h15 às 12h25; Televisão: das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55.

São vedadas mensagens que possam ridicularizar Candidatas, Candidatos, Partidos, Coligações e Federações; também é proibida qualquer forma de propaganda paga; quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções que vão da perda do tempo de TV, multa e representações por propaganda irregular; qualquer pessoa pode fazer denúncias sobre irregularidades nas campanhas eleitorais pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas de dispositivos móveis.

Os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidaturas, observados os seguintes critérios:

I – 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem;  

II – 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.   

Emissoras:

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Inserções:

Durante o período, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.

O tempo será dividido em partes iguais para as campanhas às eleições majoritárias e proporcionais.

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