Por unanimidade, Plenário do TSE mantém direitos de resposta à Lula na TV e no Rádio
Na tarde do último sábado, 22 de outubro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, decidiu, por unanimidade, conceder direito de resposta à coligação Brasil da Esperança, relativo à peça publicitária da coligação Pelo Bem do Brasil que faz referência à votação obtida por Lula em unidades prisionais.
O entendimento do colegiado foi de que a peça veiculada na campanha do atual Presidente e candidato a reeleição, Jair Messias Bolsonaro, do Partido Liberal, o PL, extrai a conclusão de que a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores, o PT, teria a predileção por “bandidos”.
Conforme o texto da decisão, o material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, ao supramencionado, em propaganda eleitoral de Televisão em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral divulgados nas rádios.
O direito de resposta, concedido a campanha de Lula, deve ser veiculado 116 vezes no mesmo bloco, horário e na mesma emissora, durante o horário eleitoral destinado a campanha do atual Presidente Jair Bolsonaro; a mensagem deve ser veiculada em cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada.
De acordo com a TSE, no segundo turno, cada um dos candidatos tem direito a 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool de transmissão; na Decisão, ficou fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.