Reforma administrativa é sancionada no Estado do Paraná

No último domingo, 01 de janeiro de 2023, o Governador do Paraná sancionou a Lei 21.352 de 2023 que prevê mudanças na administração pública para a nova gestão; a reorganização da estrutura administrativa do Estado e criação de novas secretarias garantirão a expansão das políticas públicas.

As novas secretarias serão Justiça e Cidadania; Desenvolvimento Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Educação; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; Inovação, Modernização e Transformação Digital; Casa Civil; Segurança Pública; Comunicação; Fazenda; Administração e Previdência; Cidades; Desenvolvimento Sustentável; Planejamento; Agricultura e Abastecimento; Infraestrutura e Logística; Saúde; Controladoria-Geral do Estado; e Procuradoria-Geral do Estado.

O texto estabelece as competências e programas de cada pasta; a organização dos cargos; os níveis hierárquicos; os sistemas internos e núcleos setoriais; a estrutura da administração autárquica; os objetivos institucionais dos próximos quatro anos; também detalha as ações da Casa Militar, das superintendências e da Governadoria.

Nessa mudança, algumas superintendências criadas na reforma administrativa em 2019 passaram a ter status de Secretaria, ganhando mais relevância; da mesma maneira, as pastas do Esporte, Cultura, Turismo, que estavam em outras secretarias, ganham independência de gestão.

As novidades são as secretarias da Mulher e Igualdade Racial; Indústria, Comércio e Serviços; e Inovação, Modernização e Transformação Digital; além do desmembramento da antiga Secretaria de Justiça, Família e Trabalho em Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; e Trabalho, Qualificação e Renda.

A lei extinguiu três a Paraná Turismo, Paraná Edificações e Rádio e Televisão Educativa do Paraná; a primeira será incorporada pelo Serviço Social Autônomo Paraná Turismo, a segunda pela Secretaria das Cidades e a terceira pela Secretaria de Comunicação e o Serviço Social Autônomo E-Paraná.

A nova lei ainda cria, no âmbito da Casa Civil, o Comitê de Governança Fiscal – CGF, colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de prestar apoio ao governador na condução da política fiscal do Estado. Ele será responsável pelas leis orçamentárias, proposição de investimentos prioritários e o acompanhamento das previsões de receita.

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