Senado aprova teto no ICMS que pode reduzir em R$ 1,65 o litro da gasolina
O Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que define energia, combustíveis, transportes e comunicações como bens e serviços essenciais e, consequentemente, sujeitos a uma alíquota máxima de 17% do ICMS. O projeto de lei complementar (PLP) 18 recebeu 65 votos favoráveis e 12 contrários ao teto no imposto. A proposta precisava do “sim” de ao menos 41 senadores para avançar. Os senadores analisam agora destaques que ainda podem alterar pontos específicos do texto.
Conforme o texto aprovado pelo Senado, o teto de 17% no ICMS para os produtos contemplados será permanente e passará a valer de imediato após a sanção. Já as compensações previstas para as quedas na arrecadação se estendem apenas até o final de 2022. Como sofreu alterações no plenário do Senado, o projeto de lei terá que voltar à Câmara dos Deputados. Por lá, o texto original fora aprovado no mês de maio de olho em frear a escalada nos preços e a pressão sobre a inflação. O relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), leu complementação de seu parecer na sessão extraordinária desta segunda-feira (13), já consideradas as emendas. No total, foram apresentadas 77 delas até o fim do prazo, encerrado ao meio-dia. Eram nove do próprio relator (apresentadas para evitar a necessidade da apresentação de um substitutivo ao texto da Câmara) e mais 68 emendas de plenário, que buscavam alterar o relatório inicial.
Bezerra acatou (total ou parcialmente) uma série de sugestões para, segundo ele, aperfeiçoar o texto que fora negociado até então. Os pontos acolhidos inserem no projeto a previsão de levantamentos mensais das perdas de arrecadação dos estados e sua correção pelo IPCA, a utilização proporcional dos valores compensados no atendimento às obrigações constitucionais relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao piso da saúde.
Outras emendas tentavam, por exemplo, inserir no projeto a transferência de dividendos da Petrobras de modo a mitigar efeitos fiscais nos municípios, estender para além de 2022 a compensação por perdas de arrecadação e até a extensão do teto de 17% no ICMS aos itens da cesta básica. Essas foram rejeitadas junto com outras dezenas. Estimativas citadas pelo relator no Senado dão conta de que a limitação nas alíquotas do ICMS tem potencial para reduzir o preço do litro da gasolina em R$ 1,65; o diesel ficaria R$ 0,76 mais barato. Os efeitos no valor cobrado nas bombas, entretanto, são tratados como incertos por parlamentares críticos ao projeto.
Segundo o economista-chefe da EQI Investimentos, Stephan Kautz, o avanço nas desonerações é “notícia potencialmente boa para a inflação, porém com custos fiscais crescentes”, uma vez que a queda de arrecadação é certa.
Hoje, o ICMS cobrado sobre combustíveis varia de estado para estado e chega a 34% (máximo verificado no país, sobre a gasolina no Rio de Janeiro); em energia, a alíquota alcança 30%. Assim, a proposta terá impacto sobre a receita que chega aos cofres públicos e preocupa estados, que têm no imposto a sua principal fonte de receita.
O PLP enfrentou resistência com base em cálculos que apontam risco de perda de mais de R$ 100 bilhões ao ano para estados (e municípios, que têm direito a cota-parte dessa arrecadação, de 25%). O Tesouro estima impactos menores, de aproximadamente R$ 50 bilhões, que segundo o senador Fernando Bezerra podem ser suportados pelas gestões locais graças ao “ambiente favorável” e à “performance da arrecadação dos estados brasileiros”.
Dados lidos pelo parlamentar durante a sessão dão conta de que a Receita Corrente Líquida dos estados ao final de 2022 poderá ultrapassar R$ 1 trilhão, com aumento da ordem de 20%, consolidando o maior caixa da história. As projeções foram calculadas pelo próprio Senado. Antes de o relatório inicial de Bezerra ser concluído e protocolado no Senado, o teto do ICMS foi assunto de uma extensa agenda do Senado com governadores, secretários de Fazenda dos estados e integrantes da equipe econômica do governo Jair Bolsonaro. Das reuniões saíram as primeiras modificações ao texto proveniente da Câmara.
Uma das principais alterações feitas no Senado trata justamente da queda de arrecadação a ser considerada para garantir compensação aos estados por parte da União. Passou a ser considerada a perda de receitas referente apenas aos itens citados no PLP e não mais os prejuízos no ICMS global, que era a regra aprovada pelos deputados. O gatilho de 5% idealizado na Câmara, entretanto, foi mantido. Por meio dele, a compensação só será “disparada” quando as perdas de receita com o imposto forem superiores ao índice indicado – ou seja, até 5% a menos em arrecadação, as perdas ficarão por conta de governos e prefeituras; acima, o prejuízo será compensado pelo governo federal. Ainda no que se refere à compensação aos estados pela perda de arrecadação com o limite imposto no ICMS, o projeto aprovado no Senado passa a prever que ela se dará por meio do serviço da dívida, e não no estoque da mesma. Foi introduzido ao texto também um mecanismo utilizado no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e que viabiliza compensação, com o aval da União, a partir de dívidas e empréstimos com outros credores.
Por fim, a proposta passou a contemplar ferramenta aplicável aos cinco estados brasileiros que não têm dívida com a União e que, com base no texto aprovado pela Câmara, não seriam compensados. Para essas unidades da federação, a compensação será feita em 2023 com a utilização de recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) e também com priorização de empréstimos durante o segundo semestre. De acordo com o relator, as soluções construídas “asseguram a eficácia da compensação caso ela venha a ser acionada” e tornam a regra “mais uniforme”.