TSE determina: eleitorque se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar

Na manhã desta quinta-feira, 01 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, em votação unânime aprovou as regras sobre a entrega dos aparelhos de celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação durante as Eleições Gerais de outubro deste ano.

Na sessão anterior o plenário do TSE já havia confirmado a proibição dos celulares na cabine de votação, bem como do porte de armas, nos locais de votação; agora, a Corte aprovou mudanças normativas que disciplinam as regras para o Pleito deste ano, com detalhes sobre as vedações, ou seja, proibições.

De acordo com a resolução do TSE, é vedado ao eleitor portar: aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que esteja desligado.

O texto da normativa prevê que para que o eleitor(a) possa se dirigir à cabine de votação, impreterivelmente, os aparelhos supramencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com o documento de identidade.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos; concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos; a mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Havendo recusa na entrega, o(a) eleitor(a) não será autorizado a votar; a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido; a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

A proibição de armas, segundo a regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual; quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

A regulamentação prevê ainda que a Força Armada se conservará a 100 metros da sessão eleitoral; não poderá se aproximar do local da votação e entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.

Imagem: Reprodução

A redação prevista acima não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente; aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar.

Os Tribunais e Juízas e Juízes Eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção.

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