Vereador Éder Borges é cassado em Curitiba
O vereador Éder Borges (PP), condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato – entidade que representa os professores e funcionários da rede pública estadual, teve o mandato cassado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira 27 de maio, pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Curitiba. Após dicussão ocorrida nesta quinta-feira, 26 de maio, no Conselho de Ética da Casa, o processo voltou para a Mesa Diretora. A decisão coube ao presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma (PROS), que declarou que cumpriu a lei orgânica de Curitiba.
Oficialmente, o vereador terá o mandato cassado em sessão na próxima segunda-feira, 30 de maio. Após a decisão da Mesa falta a formalização. Quem assume a cadeira deixada por ele, é Mestre Pop, que era o suplente de Borges. Mestre Pop já exerceu outros mandatos na Casa.
Kusma explicou que o processo de formalização é necessário para dar maior transparência ao processo. “Recebemos a denúncia de um cidadão, em 25 de fevereiro, por haver essa condenação criminal sem possibilidade de recurso, antes do início do mandato dele como vereador”, disse. Kusma explicou que a corregedoria da Casa apurou os fatos junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que mandou documento sobre o trânsito em julgado sobre o caso.
O ex-vereador Borges, agora cassado, foi condenado em outubro de 2021 pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba. A condenação foi por conta de uma publicação na internet feita em 2016, quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer.
Na época, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”.
A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná à Câmara na última segunda-feira. A Lei Orgânica do Município e o Código de Ética da Câmara preveem a perda do mandato ao vereador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Na terça-feira, Borges se defendeu, afirmando que um vereador não pode perder um mandato por causa de um “meme”. “Trata-se de liberdade de expressão e eu, como parlamentar, o meu instrumento é justamente a liberdade de expressão”, alegou. O vereador também teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016. Ele recorreu e permanece no cargo até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).