Vocês sabem o que são os votos nulos, em branco e em legendas nas Eleições?

Se mais da metade do eleitorado anular o voto, a eleição será cancelada? O voto em branco vai para o candidato que está ganhando? O voto em legenda pode ir para um partido diferente? Quanto maior a proximidade do segundo turno das Eleições, mais comuns são perguntas desse tipo.

Pensando em elucidar essas dúvidas, separamos algumas questões que te ajudarão a entender:

1. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE VOTO NULO E VOTO EM BRANCO?

A Constituição Federal determina que o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, mas o eleitor pode decidir não escolher nenhum candidato em determinado pleito e invalidar o seu voto; tanto o voto nulo quanto o voto em branco servem a esse propósito.

O voto em branco é feito por meio de uma tecla específica na urna eletrônica, o voto nulo ocorre quando o eleitor escolhe o número de um candidato que não existe; ao confirmar os votos, o eleitor pode optar por anular ou votar em branco em todos os cargos ou apenas em alguns específicos: é possível, por exemplo, votar em deputados e anular a sua escolha para presidente.

Em ambos os casos, os votos deixam de ser contabilizados no que se chama de “votos válidos”, utilizados nos cálculos eleitorais para determinar o vencedor das eleições; a contagem leva em consideração, portanto, apenas os votos nominais e os votos em legenda.

Esses dois tipos de votos são uma herança das cédulas de papel, utilizadas em todas as sessões eleitorais até 1994 e gradualmente aposentadas a partir de 1996; naquela época, votar em branco significava não preencher um ou mais candidatos e o nulo ocorria quando o eleitor preenchia um número ou nome que não correspondia a um candidato ou até quando a letra era ilegível.

Com a adoção das urnas eletrônicas, o número de votos em branco e nulos caiu porque facilitou a inclusão dos analfabetos e semianalfabetos nas eleições: em 1994, última eleição sem a urna, cerca de 18% das pessoas anularam ou votaram em branco; já em 2002, primeira eleição presidencial totalmente informatizada, essa porcentagem foi de 10% no primeiro turno e 6% no segundo.

2. QUEM É FAVORECIDO PELO VOTO NULO E O VOTO EM BRANCO?

Ao anular ou votar em branco, o eleitor diminui o número de votos válidos de um pleito. Isso faz com que o número de votos necessários para atingir a maioria absoluta, mais de 50% dos votos válidos, seja menor; na véspera das eleições, é comum que circulem nas redes sociais falsas mensagens que alegam que o pleito será anulado se houver mais de 50% de votos brancos ou nulos.

Essa mentira se baseia em uma leitura distorcida do Código Eleitoral que prevê que haverá novas eleições caso a “nulidade” ultrapasse metade dos votos, essa nulidade, no entanto, se refere a fraudes e incongruências com as regras eleitorais, como votos fora do horário oficial ou em local não oficial.

Outra desinformação recorrente é de que o voto em branco seria automaticamente repassado para o candidato com mais votos. Isso, no entanto, não ocorre: votos em branco e votos nulos são apenas utilizados para estatísticas após o término das eleições.

3. E AS ABSTENÇÕES?

Por mais que o voto seja obrigatório, os eleitores podem decidir não participar da votação, desde que justifiquem a ausência no dia da eleição; desde as eleições de 2020, o TSE permitiu que eleitores justifiquem o voto por meio do aplicativo e-Título. 

O programa usa o GPS do celular para identificar que o eleitor está distante de sua zona eleitoral no momento da votação, além do aplicativo, é possível justificar o voto pela internet; caso o eleitor não justifique a sua ausência no dia do pleito, ele tem até 60 dias para regulamentar sua situação, seja no aplicativo ou pela internet, por meio do Sistema Justifica. 

Pessoas com pendências na Justiça Eleitoral podem sofrer penalidades como impedimento para tirar passaporte ou participar de concursos públicos; o eleitor que perder o prazo também deverá pagar uma multa que varia de R$ 3,51 a R$ 35,13 para regularizar sua situação.

A abstenção, da mesma forma que os votos nulo e em branco, diminui os votos válidos contabilizados em determinado pleito, mesmo que mais da metade dos eleitores decisa não comparecer às urnas, a Lei Eleitoral considera a votação válida.

4. COMO FUNCIONAM OS VOTOS EM LEGENDA?

Terminada a votação, são calculados quantos votos recebeu um Partido ou Federação Partidária são contabilizadas quantas cadeiras cada um desses grupos conseguiu em cada casa legislativa; só depois são consideradas as votações de cada candidato.

Supondo que uma determinada federação conseguiu 20 cadeiras na Câmara de Deputados, os 20 candidatos mais bem votados dentro dessa federação são eleitos; esses 20 candidatos, no entanto, devem ter conseguido um mínimo de votos, que a legislação determina como sendo 10% do quociente eleitoral; caso contrário, a vaga vai para o próximo partido ou federação em número de votos.

É aí que entram os “puxadores de votos” como são chamados os candidatos mais conhecidos pelo eleitorado que, ao conseguirem um bom desempenho nas urnas, acabam viabilizando a eleição de colegas de partido ou federação partidária que receberam menos votos.

No caso dos votos para Deputados Federais e Estaduais, é possível, em vez de escolher um nome, votar na legenda; na hora de contabilizar os votos de cada partido ou federação, esses votos são somados aos nominais em candidatos a deputado, essa opção favorece os candidatos mais bem votados do Partido.

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