STF determina passe livre para o eleitorado no próximo domingo, 30 de outubro
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal, o STF, formou maioria para confirmar a decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das Eleições Gerais, marcado para o próximo domingo, 30 de outubro.
Segundo a decisão do Ministro Barroso, os prefeitos que decidissem pela gratuidade não seriam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral; a ação que motivou a decisão foi movida pelo Partido Rede Sustentabilidade afim de viabilizar ao eleitorado o exercício do voto.
De acordo com o Partido, muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51; a medida também serve para evitar a alta abstenção do eleitorado no dia da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou que gestores municipais ofereçam linhas especiais para locais de longa distância, através da contratação de ônibus escolares; além disso, o serviço de transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral.
Conforme informações, Curitiba oferecerá transporte gratuito, durante todo o dia, nas 254 linhas que operam na cidade; as exceções são a Linha Turismo, que percorre os pontos turísticos da capital e cobrará a tarifa habitual de R$ 50, e das linhas do sistema madrugueiro, que funcionam entre 1h e 5h.
Já a população de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, a população terá direito ao passe livre durante todo o domingo, porém, a princípio, a frota disponibilizada será a mesma usado em todos os domingos; a Prefeitura Municipal informou que frotas extras serão acionadas conforme a demanda.