Em oito meses, Justiça concedeu 27.244 medidas protetivas para mulheres no Estado do Paraná
De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o TJ-PR, de janeiro a agosto, a Justiça paranaense concedeu 27.244 medidas protetivas para mulheres em todo o Estado; a medida está prevista na Lei Maria da Penha e serve para proteger mulheres de qualquer tipo de violência, seja física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
No mesmo período do ano de 2021, a Justiça concedeu 25.895 medidas protetivas para mulheres no Estado do Paraná, neste ano, em oito meses, foram concedidas 27.224 medidas; comparando os dados, registra-se uma alta de 5,2% nos casos em que se faz necessário o uso do instrumento jurídico-penal.
As medidas são estabelecidas conforme o contexto de cada mulher; porém, via de regra, as decisões restringem o acesso do agressor à vítima, a Justiça pode determinar, por exemplo, uma distância mínima entre os dois, ou, proibir o contato com ela e os familiares, dentre outras ações.
De acordo com informações, para pedir uma medida protetiva de urgência, a vítima pode procurar uma delegacia e relatar porque está se sentindo ameaçada; o pedido também pode ser feito de outras formas, como por exemplo, por meio de um advogado(a) ou até mesmo através da Defensoria Pública do Estado.
O Poder Judiciário analisa esses casos com prioridade, o prazo para o pedido ser encaminhado à Justiça é de 48 horas; se a medida for concedida, o(a) Oficial de Justiça tem o prazo de mais 48 horas para localizar e comunicar o agressor sobre a medida em questão, a mesma só começa a valer após a notificação oficial.
Nos casos de maior risco, a Justiça disponibiliza o acesso ao botão do pânico, quando acionados, através de um toque em aplicativo, a mulher avisa os Agentes de Segurança onde está e que corre risco, imediatamente, uma equipe da Polícia Militar é encaminhada para o local; atualmente, mais de 1.600 mulheres possuem esse atendimento.
É importante salientar que descumprir medidas protetivas é crime, previsto em Lei, com penas previstas que variam de três meses a dois anos de reclusão em regime fechado; se o agressor for preso em flagrante, ele não tem direito a fiança antes da realização da audiência de custódia.