Governo de Santa Catarina e Autopista Planalto Sul solicitam desbloqueio de rodovias na Justiça

Na noite da última segunda-feira, 31 de outubro, através da Procuradoria-Geral, o Governo do Estado de Santa Catarina ajuizou, junto a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, um pedido de liberação das rodovias Estaduais em vinte e nove Municípios que têm bloqueio parcial ou total de tráfego, promovido por manifestantes pró-bolsonaro.

Na ação, o Governo do Estado de Santa Catarina cita que a obstrução causada pelas manifestações “além de comprometer a segurança dos usuários das vias e dos próprios manifestantes, prejudica a circulação de pessoas e mercadorias, com impactos econômicos negativos e transtornos na vida pessoal de milhares de indivíduos que transitam pelas rodovias”.

O pedido apresentado é para que o juízo expeça uma liminar determinando a reintegração de posse ou, conforme o caso, de interdito proibitório, com multa diária de R$ 10 mil por pessoa e R$ 100 mil para empresas envolvidas na obstrução.

A ação também solicita que as Polícias Rodoviária Federal, Federal, Militar, Civil e outros órgãos competentes “possam adotar as medidas necessárias e suficientes, inclusive mediante o emprego de força pública”.

O governo do Estado também editou e publicou um decreto instituindo um gabinete de crise para coordenação das ações da Administração Pública Estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território catarinense.

O Gabinete será presidido pelo Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e contará com representantes de outros órgãos. O gabinete inicia as atividades com uma reunião marcada para as 10h desta terça-feira, 01 de novembro, na sede da Defesa Civil estadual.

O Gabinete atuará de forma articulada com as demais esferas e órgãos autônomos para a coordenação das ações no estado. O gabinete será composto por representantes de órgãos e entidades, entre eles: Casa Civil; Procuradoria-Geral do Estado; Defesa Civil; Secretaria de Estado de Comunicação; Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade; Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Serão convidados para participar do Gabinete de Crise: Ministério Público de Santa Catarina; Ministério Público Federal; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Advocacia-Geral da União; e Comando Militar do Sul. Os titulares e dirigentes máximos dos órgãos e das entidades indicarão seus representantes para a Coordenação do Gabinete de Crise.

A Concessionária Autopista Planalto Sul S/A também ajuizou uma ação de reintegração de posse cumulada com interdito proibitório contra réus não identificáveis de plano, requerendo liminarmente provimento jurisdicional nos seguintes termos:

I) A expedição de mandado proibitório in limine litis, para que qualquer réu que pretenda a interdição das rodovias administradas pela autora seja identificado juntamente com seus líderes e simpatizantes, e intimados a se abster de causar tumulto nos bens administrados pela concessionária, com qualquer ocupação e/ou bloqueio das rodovias (pistas de rolamento), das praças de pedágio, acostamentos, faixas de domínio, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças, demais instalações, integrantes do sistema rodoviário, sob pena de pagamento de multa pecuniária que deverá ser arbitrada por esse r. Juízo, no valor sugerido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a duração da tutela indeterminada enquanto permanecerem os riscos de manifestações e paralisações nos leitos rodoviários sob mesma premissa, ou por pelo menos 20 dias a contar da concessão da medida, mais precisamente das Rodovias BR-116/PR e BR-116/SC, conforme descrito no Contrato de Concessão, contendo 412,7 quilômetros de extensão, iniciandose nos arredores de Curitiba-PR à divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul pela BR-116, pelos municípios de Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Quitandinha, Campo do Tenente e Rio Negro, no estado do Paraná, Mafra, Itaiópolis, Papanduva, Monte Castelo, Santa Cecília, Ponte Alta do Norte, São Cristóvão do Sul, Ponte Alta, Correia Pinto, Lages e Capão Alto, no estado de Santa Catarina;

 II) Que a decisão proferida sirva como ofício, bem como que sejam oficiadas as autoridades policiais competentes, em especial a abaixo relacionada, com a máxima urgência, via eletrônica ou através de ofício a ser entregue ao signatário desta para protocolo e posterior comprovação nos autos, para que evitem, pacificamente ou com uso da força necessária, a ocupação ou bloqueio de rodovias sob concessão da requerente, nisto incluídas pistas de rolamento, acostamentos, praças de pedágio, faixas de domínio, postos de atendimento, balanças, demais instalações, etc., que compõem a totalidade do sistema rodoviário administrado pela autora e apontado no contrato de concessão anexo, enquanto perdurar o risco de paralisação, bloqueio rodoviário e turbação nas faixas de domínio e outros bens administrados;

Confíra a íntegra do documento:

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