Ocorrências de perturbação de sossego em Guaratuba se tornam mais constantes
O barulho é uma das principais causas de brigas entre vizinhos e de reclamações com bares e áreas de lazer. Aliás, existe uma crença no Brasil de que após às 22 horas não se pode fazer um ruído mais forte, especialmente em condomínios. Sabia que isso é lenda? Algazarra ou mesmo uma música que avance pelas paredes é perturbação de sossego em qualquer hora do dia, e esse problema é considerado um dos maiores desafios da segurança pública em Guaratuba.
Os números mostram o tamanho da adversidade. A perturbação de sossego lidera com muita folga o ranking de chamadas à Central 190 da PM em Guaratuba.
No dia de ontem, tivemos em Guaratuba duas ocorrências de perturbação de sossego, uma no bairro Piçarras, onde o autor foi orientado sobre a contravenção e outra no bairro Carvoeiro, onde um homem foi conduzido até a delegacia, juntamente com seu “aparelho de som” e depois de assinar um termo circunstanciado foi liberado.
Para quem sabe conviver com o barulho, parece ser frescura quem chega ao limite e aciona a PM para denunciar. Porém, segundo a Organização Mundial da Saúde, o sofrimento causado pela privação do sono e do descanso acarreta graves prejuízos à saúde física e mental. Entre os efeitos constatados estão insônia, irritabilidade, instabilidade emocional, sonolência, ansiedade, depressão, fadiga crônica, desconcentração, aumento do nível de cortisol (hormônio do estresse) e do colesterol no sangue, redução da imunidade e distúrbios cardiovasculares. Além da perda da qualidade de vida, a vítima pode apresentar queda na produtividade e ver afetada a sua convivência familiar e social.
De acordo a Lei de Contravenções Penais (LCP), no artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: com gritaria e algazarra, com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em atividades não regulamentadas, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e até animais. A penalidade para quem comete a irregularidade é o encaminhamento para a delegacia para assinar um termo circunstanciado, além de multa e perda do aparelho de som, caso esse venha a ser o problema.