Operação da Polícia Federal prende quadrilha que comprava imóveis de luxo para lavagem de dinheiro
A investigação, que já dura aproximadamente 18 meses e é conduzida pela Delegacia de Polícia Federal em Guaíra/PR, teve início após verificação de que um dos envolvidos, condenado por contrabando de cigarros e participação em organização criminosa, teve evolução patrimonial exponencial, com aquisição de um hotel, construção de casas de alto padrão, sítios, pesqueiro (de fachada) e movimentação bancária incompatível com renda declarada ao fisco.
O aprofundamento do trabalho investigativo revelou que o grupo passou a adquirir imóveis ainda em construção na região do litoral catarinense. Foram identificados pelos menos 4 apartamentos de luxo adquiridos pelo investigado, um deles avaliado em pelo menos R$ 3,4 milhões.
Visando desarticular financeiramente o grupo, a Polícia Federal requereu e a Justiça Federal expediu 15 mandados de busca e apreensão nos Estados do PR, MG, GO e SC e determinou o sequestro imediato de 12 Imóveis, dentre eles apartamentos de luxo em Itapema/SC, alguns ainda em construção, hotel em Guaíra, pesqueiro, casas de alto padrão, terrenos e outros bens. O total em bens imóveis já identificado soma quantia de aproximadamente R$ 16,8 milhões.
Além disso, a Justiça Federal determinou o sequestro outros imóveis que poderão ser identificados a partir das buscas desta manhã e também o bloqueio imediato as contas bancárias de pelo menos 35 pessoas e empresas. O congelamento das contas poderá chegar a R$ 20 milhões. As ordens de bloqueio de contas bancárias e sequestro dos imóveis objetivam a descapitalização do grupo, visando assim inibir práticas criminosas futuras, sobretudo em relação aos investigados e empresas fictícias.
A descapitalização de grupos criminosos, como política institucional da Polícia Federal serve também para demonstrar que o dinheiro e bens oriundos de práticas ilícitas não refletem somente o prejuízo aos cofres públicos, mas diretamente à sociedade local, como no caso de empresários e comerciantes que não conseguem estabelecer concorrência de forma equilibrada com quem se vale de dinheiro sujo para financiar os negócios.
Os investigados poderão responder pelo crime de lavagem de dinheiro, com penas que variam de 3 a 10 anos para cada ato de lavagem.