Projeto contra rapto de crianças é aprovado por vereadores de Curitiba e vai a sanção

O projeto de lei que prevê a criação do Alerta para Resgate de Pessoas (ARP), estabelecendo uma política de contingência para desaparecimentos, raptos ou sequestros de crianças e adolescentes, foi aprovado por unanimidade em segundo turno na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta quarta-feira (14).

Foram 27 votos positivos, e a iniciativa agora será encaminhada para a sanção ou veto do Executivo (005.00171.2021). A votação em primeiro turno, também unânime, foi nesta terça-feira (13).

A ideia é que a tecnologia seja aliada na elucidação dos casos com rapidez. Protocolada por Flávia Francischini (União), a iniciativa recebeu a coautoria de Amália Tortato (Novo), Marcos Vieira (PDT) e Sargento Tânia Guerreiro (União).

A proposta é inspirada no sistema norte-americano Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), implantado após o rapto e assassinato da menina Amber Hagerman, de 9 anos, no Texas, em 1996. Quando uma criança ou adolescente é raptado, são enviadas mensagens por celular para a população e transmitidos alertas nos meios de comunicação.

O ARP seria formado por uma rede digital de comunicação em Curitiba, integrando o poder público e a sociedade civil. Os órgãos municipais transmitiriam o alerta a seus servidores e em seus canais de comunicação. Também é prevista a parceria com a imprensa local, para a rápida divulgação das notícias de desaparecimento, rapto e sequestro de crianças e adolescentes.

O disparo do alerta, após o registro do desaparecimento na Polícia Civil, seria feito por um órgão da prefeitura de Curitiba, a ser definido pelo próprio Executivo. A divulgação ocorreria pelo prazo de 72 horas, caso não seja resolvido antes desse prazo.

“A gente sabe da importância desse projeto. Ele vem para unificar as informações entre as polícias”,

afirma Flávia Francischini.

“Isso vai fazer com que a informação chegue mais rápido para todos, colocando o cidadão, os pais, as mães, que muitas das vezes estão buscando seus filhos nas escolas e podem receber a foto da criança desaparecida”, diz.

Outros parlamentares salientaram a importância do tema durante a discussão em primeiro turno, nesta terça (13). “O tempo para uma criança desaparecer em público é de 40 segundos”, citou, por exemplo, Tânia Guerreiro. Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Imagem ilustrativa: Pixabay.

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