Terapeuta acusado de hipnotizar vítima para cometer abuso sexual já foi condenado em outro crime
Após a denúncia do caso de um abuso que uma mulher sofreu por um terapeuta integrativo*, outra vítima apareceu. Nesta quinta-feira (11), uma advogada contou que o mesmo homem já praticou crime parecido com uma mulher que tinha acabado de ter um filho. Ele foi condenado pelo ato, mas respondia em liberdade.
O crime aconteceu em junho de 2020. Na época, o consultório do terapeuta ficava nas Mercês, em Curitiba. A advogada Bruna Ferreira da Costa contou que a mulher procurou o homem pois tinha indicações de familiares.
“Ela tinha recém dado à luz, era puérpera na época. Como já tinha alguns problemas psiquiátricos e por não poder usar remédio, resolveu procurar um atendimento alternativo”.
No momento da sessão, o terapeuta falou que a mulher tinha que buscar ‘momentos de prazer, momentos que ela teve orgasmo’. A mulher disse não lembrar e ele falou que ela precisava se tocar.
“Ela falou que não queria e ele se ofereceu para ajudá-la. Como ela estava num momento mais debilitada emocionalmente, mais frágil, ele começou a masturbá-la, ela não teve reação, ficou nervosa e com medo por estar sozinha”, denunciou a advogada.
Após o crime, a mulher procurou a Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência. Após a ação penal, o terapeuta foi condenado em primeira e segunda instância. Mas respondia em liberdade.
“Foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 215. Recebeu pena de dois anos, nove meses e 25 dias de reclusão, mas em regime inicialmente aberto”.
O artigo 215 ao qual o terapeuta foi condenado é o crime previsto por “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A advogada acredita que ele, agora, possa ser preso.
“A gente entrou com recurso pedindo que cumprisse a pena em regime fechado. Agora, com esse segundo boletim, ele já não é mais primário. Acreditamos que alguns dias ele vai ficar preso”.
*O homem tem “Alvará de Qualificação Profissional” para atuar com “Terapia da Saúde Integrativa”, incluindo hipnose, concedido pelo Conselho Nacional de Terapia da Saúde Integrativa. Além de “Registro de Terapeuta” no estado do Paraná.