Despacho do Ministério da Justiça suspende atividades de 180 Empresas de Telemarketing
Em despacho publicado nesta segunda-feira, 18 de julho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o MJSP, suspendeu as atividades de cerca de 180 empresas de telemarketing atuantes em todo o território nacional por publicidade abusiva.
A ação do MJSP visou companhias que oferecem produtos e serviços por meio de ligações sem autorização dos consumidores; de acordo com o Órgão, as abordagens são feitas, na maioria das vezes, com dados obtidos de maneira, via de regra, ilegal.
De acordo com o Ministério, a medida foi aplicada a Associações, Bancos, Call Centers e Empresas de Telecomunicações; o Órgão se baseou nos dados dos segmentos que lideram o ranking de reclamações no site “consumidor.gov.br“, plataforma do Governo, destinada ao recibimento de denúncias.
Confira a íntegra do Despacho N°25/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08198.018100/2022-58 REPRESENTANTE: DPDC EX OFFICIO Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas.
Diante do exposto, e acolhendo os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº24/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 18492327), com fulcro nos artigos 56 do CDC, 18 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e 3º da Portaria nº 07/2016 deste Ministério da Justiça, e ante a necessidade imperiosa da implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores em face dos serviços de telemarketing para oferta de produtos ou serviços, sem a prévia autorização por parte destes ,decreto medida cautelar em face das empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELESSERVIÇOS (ABT), LIQCORP. S.A. (LIQ), ATENTO BRASIL S.A. (ATENTO), ALGAR TELECOM S.A. (ALGAR TELECOM), NEOBPOSERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA S.A. (NEOBPO), TELEPERFORMANCE CRM S.A.(TELEPERFORMANCE), AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. (AEC), KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.(KONECTA), CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ETECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. (CONCENTRIX), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DESERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS – TELCOMP, TIM S.A. (TIM), TELEFÔNICA BRASIL S/A(VIVO), CLARO S.A., FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS (FEBRABAN), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DEBANCOS (ABBC), ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS E DAS EMPRESAS PROMOTORAS DECRÉDITO E CORRESPONDENTES NO PAÍS (ANEPS), CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS (CREFISA S.A.), BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A. (BANCO ITAÚ S.A.), BVDISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCODO BRASIL S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BMG S.A.,BANCO BRADESCO S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO SAFRA S.A., BANCO SANTANDER S.A., CONEXIS -SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL E SKYBRASIL SERVIÇOS LTDA., para determinar a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o Território Nacional, consubstanciado naquele que visa o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse neste sentido, a partir da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento, excluídas as demais formas de abordagem via telemarketing, tais como os serviços de telemarketing receptivo/passivo, bem como aqueles que versem sobre cobranças ou doações. À CGARI, para que expeça ofício dando conhecimento da presente decisão aos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para fins de fiscalização de cumprimento da presente medida; À CGCTSA, para que: 01) expeça ofício à ANATEL e ao BACEN, para conhecimento da presente medida; 2) expeça notificação de intimação aos interessados; e3) desvincule a medida cautelar do presente procedimento, desmembrando o feito em procedimentos específicos para cada empresa notificada. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial da União.
LAURA POSTAL TIRELLI
Diretora