Justiça mantém condenação de mulher que apresentou atestado falso para receber benefício que era da mãe
Ré tentou comprovar que a mãe estava acamada e com dificuldades de locomoção
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 58 anos, natural de Candelária, Rio Grande do Sul, que seguiu recebendo o benefício assistencial da mãe por 10 meses após a morte dela.
decisão foi proferida em sessão virtual da 8ª Turma da Corte ocorrida na última quarta-feira (26). Conforme o Ministério Público Federal (MPF), além de não comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a ré apresentou atestado médico com informação falsa de que a mãe estava acamada e com dificuldades de locomoção.
O valor total pago indevidamente pela autarquia chegou a R$ 9.714,18. Autuada pela polícia, a ré foi denunciada pelo MPF e condenada por estelionato (inciso 3° do artigo 171 do Código Penal) pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, à pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão.
Ela recorreu contra a sentença alegando que era procuradora da mãe e pensava ter direito de seguir recebendo os valores, só percebendo a ilicitude quando teve o benefício cancelado pelo INSS. Acrescentou que não tem renda fixa e que tira seu sustento da assistência recebida. Contudo, a 8ª Turma negou o recurso.
Ao manter a decisão de primeira instância, o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, salientou que “a própria ré admitiu perante o INSS e perante a autoridade policial ter realizado 10 saques indevidos do benefício após o falecimento de sua genitora, bem como ter apresentado atestado médico falso, resultando preenchidos os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva”.
A 8ª Turma manteve a sentença e a ré deverá prestar serviços comunitários por um ano, nove meses e 10 dias, pagar 29 dias-multa no valor unitário de 1/30 salários mínimos e ressarcir o INSS da quantia ganha ilicitamente.